É uma obrigação legal prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu Capítulo III, arts. 578 a 610. O objetivo da contribuição é o custeio das atividades sindicais, sendo seu valor distribuído entre o sindicato, federação, confederação e “conta especial emprego e salário”, cuja parcela integra os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
É uma obrigação instituída pela própria Constituição Federal para manutenção do sistema confederativo sindical (sindicato, federação e confederação), devida por todos os integrantes das categorias representadas pelo sindicato, mediante autorização em assembleia geral.