SETOR IMOBILIÁRIO DISCUTE LEGISLAÇÃO SOBRE USO DO SOLO
Santa Catarina possui uma legislação estadual inédita que define e padroniza de forma atualizada as questões referentes à ocupação, uso e parcelamento do solo. Essa foi uma das indicações de palestra realizada em Chapecó na última sexta-feira, 9 de novembro, numa iniciativa do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-SC) e do Sindicato da Habitação do Oeste de Santa Catarina (Secovi/Oeste). Falaram sobre o assunto o empresário Ademir Roque Sander, presidente do Secovi/Oeste, e a advogada Alini Masson Dallacosta, especialista em Direito Ambiental e Urbanístico.
Roque Sander lembrou que a lei anterior era de 1982 e estava bastante desatualizada, levando as entidades do setor imobiliário a buscar a atualização. Explicou que isso ocorreu com a aprovação, pela Assembleia Legislativa, da lei 17.492, sancionada em 22 de janeiro deste ano pelo governador do Estado. Entre os aspectos destacados pelo empresário, que também é diretor de Parcelamento do Solo e Meio Ambiente do Creci/SC, estão a criação de conceitos urbanísticos e a padronização de procedimentos. Também salientou a segurança jurídica para os agentes empreendedores e órgãos públicos e a solução de obstáculos legais quanto ao parcelamento do solo. "É importante que os empreendedores entendam direitos e deveres, que a sociedade compreenda os preceitos da nova legislação e que os municípios apliquem as determinações", indicou Roque.
DEFINIÇÃO DE CONCEITOS Para a advogada Alini Masson Dallacosta, entre os fatores positivos da nova lei está a definição de conceitos como área urbana consolidada e de loteamentos popular, de interesse social e de uso industrial e empresarial com metragem mínima. Também citou a especificação quanto a loteamentos de pequeno porte e integrado à edificação. Outro aspecto de inovação está nas modalidades de parcelamento referentes a condomínio urbanístico de lotes e do solo de uso misto. A advogada também citou a instituição de conceitos legais quanto às áreas de uso público e de uso comum de condomínio, infraestrutura básica e equipamento urbano e comunitário.
A palestra possibilitou, ainda, entre outros, esclarecimentos relativos a requisitos sanitários dos empreendimentos, novidades quanto às licenças ambientais e urbanísticas, obrigações dos empreendedores e das autoridades licenciadoras e situações em que não é possível o parcelamento.
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